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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10635, de 3 de fevereiro de 2025

Nº 10635/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao que consta do Processo nº 201900016011130,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o número da ordem 23 do inciso I do Anexo I do Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, referente a CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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