Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10635, de 3 de fevereiro de 2025
Nº 10635/2025
Altera o Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao que consta do Processo nº 201900016011130,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o número da ordem 23 do inciso I do Anexo I do Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, referente a CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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