Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10633, de 31 de janeiro de 2025

Nº 10633/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004006167,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

I60% (sessenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observado o disposto no § 6º do art. 97 do ADCT; e
II40% (quarenta por cento), para o pagamento resultante de acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do § 8º do art. 97 do ADCT.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.