Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10633, de 31 de janeiro de 2025
Nº 10633/2025
Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004006167,
DECRETA:
“Art 3º ..............................................................................................
Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado