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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10625, de 14 de janeiro de 2025

Nº 10625/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Decreto estadual nº 6.617, de 25 de abril de 2007, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica, e o Decreto estadual nº 7.090, de 9 de abril de 2010, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 20 de dezembro de 2024, publicado na página 10 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.438, da mesma data (Protocolo nº 507716), que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte da Representação nº 5071500-49.2022.8.09.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, ainda em atenção aos Processos nº 202200002146421 e nº 202500002001251,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam retificados, a fim de excluir ANTÔNIO CARLOS MARTINS, então Sargento PM *805*, CPF nº ***.334.161-**, da Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO, observados os correspondentes postos e graduações à época, das respectivas relações de agraciados com medalhas da PMGO:
Io Decreto nº 6.617, de 25 de abril de 2007, quanto ao número 89 do inciso III do seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 10 (dez) anos, Grau Bronze; e
IIo Decreto nº 7.090, de 9 de abril de 2010, quanto ao número 35 do inciso II de seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 20 (vinte) anos, Grau Prata.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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