Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10625, de 14 de janeiro de 2025
Nº 10625/2025
Retifica o Decreto estadual nº 6.617, de 25 de abril de 2007, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica, e o Decreto estadual nº 7.090, de 9 de abril de 2010, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 20 de dezembro de 2024, publicado na página 10 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.438, da mesma data (Protocolo nº 507716), que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte da Representação nº 5071500-49.2022.8.09.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, ainda em atenção aos Processos nº 202200002146421 e nº 202500002001251,
DECRETA:
Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado