Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10620, de 7 de janeiro de 2025
Nº 10620/2025
Secretaria-Geral
Institui as obras de infraestrutura de telecomunicações que especifica como prioritárias para a concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 10.483, de 25 de junho de 2024, também em atenção ao Processo nº 202418037006512,
DECRETA:
Goiânia, 7 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado