Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10617, de 26 de dezembro de 2024
Nº 10617/2024
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.460, de 2 maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao § 14 da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e ao Processo nº 202400004103338,
DECRETA:
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“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:
Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado