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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10615, de 20 de dezembro de 2024

Nº 10615/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o valor do benefício do Programa Mães de Goiás, previsto na Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, também em atenção ao Processo nº 202410319007292,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do benefício previsto no art. 5º da Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa Mães de Goiás, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do exercício de 2025.
Parágrafo únicoO valor do benefício a que se refere este artigo continuará a ser revisto anualmente por decreto executivo, com base no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação do programa, bem como nas disponibilidades do erário.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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