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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 106, de 9 de setembro de 1962

Nº 106/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 967.520,00 ( novecentos e sessentas e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 967.520,00 (novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros) para refôrço da verba 9.2.2.8-8.33.0 - Consignação 015 - Honorários - do Vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total, que por êste Decreto se faz da seguintes verbas do Orçamento em vigor:
9.2.2.8-8.33.2205Aparelhagem para Laboratório250.000,00
209Aparelhagem para Educação100.000,00
213Biblioteca e arquivo80.000,00
217Equipamento Escolar80.000,00
8.33.3301Bandeiras50.000,00
305Conservação de instalações30.000,00
315Material de Laboratório100.000,00
318Material didático50.000,00
326Reparos e conservação de móveis20.000,00
8.33.4412Comunicações8.000,00
421Estipêndios diversos99.520,00
8.36.2219Imóveis100.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de Setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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