Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 106, de 9 de setembro de 1962
Nº 106/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 967.520,00 ( novecentos e sessentas e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 9.2.2.8-8.33.2 | 205 | Aparelhagem para Laboratório | 250.000,00 |
| 209 | Aparelhagem para Educação | 100.000,00 | |
| 213 | Biblioteca e arquivo | 80.000,00 | |
| 217 | Equipamento Escolar | 80.000,00 | |
| 8.33.3 | 301 | Bandeiras | 50.000,00 |
| 305 | Conservação de instalações | 30.000,00 | |
| 315 | Material de Laboratório | 100.000,00 | |
| 318 | Material didático | 50.000,00 | |
| 326 | Reparos e conservação de móveis | 20.000,00 | |
| 8.33.4 | 412 | Comunicações | 8.000,00 |
| 421 | Estipêndios diversos | 99.520,00 | |
| 8.36.2 | 219 | Imóveis | 100.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de Setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla