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Decreto Estadual de Goiás nº 106, de 10 de novembro de 1961

Nº 106/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre, ao Comando Geral da Polícia Militar, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, um (1) credito suplementar na importância de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço da verba 12 - 8.21.2 - Consignação 203 - Aparelhagem de Gabinete, Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real econômia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia, da verba do Orçamento vigente
a)Verba 12 - 8.21.2 - Consignação 227 - Equipamento de montaria Cr$. 246.000,00
b)Verba 12 - 8.21.2 - Consignação 200 - Animais Cr$. 25.000,00
c)Verba 16.03 - 8.38.4 - Consignação 410 - Auxílios e subvenções - Sub-consignação 33 - À Escola de Engenharia do Brasil Central Cr$. 129.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

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