Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 106, de 10 de novembro de 1961
Nº 106/1961
Abre, ao Comando Geral da Polícia Militar, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
D E C R E T A:
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes