Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10597, de 10 de dezembro de 2024
Nº 10597/2024
Decreta a intervenção estadual no Município de Goiânia/GO para adotar as medidas necessárias à normalização das ações e dos serviços essenciais de saúde nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 61 da Constituição estadual, em atenção ao Processo nº 202400003023343 e, especialmente:
CONSIDERANDO que o inciso IV do art. 35 da Constituição federal e o inciso IV do art. 61 da Constituição estadual estabelecem que o Estado não intervirá em seus municípios exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu liminarmente o pedido interventivo do Procurador-Geral de Justiça, na Representação nº 6109682-19.2024.8.09.0000, para determinar a adoção de medidas urgentes e necessárias à normalização dos serviços essenciais de saúde e ao atendimento adequado, contínuo e eficiente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como o cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes no Município de Goiânia/GO, especialmente para se cumprir a sentença da Ação Civil Pública – ACP nº 5846701-76.2024, regularizar os repasses mensais à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas – FUNDAHC e garantir os recursos ao atendimento à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, na Maternidade Nascer Cidadão e no Hospital e Maternidade Dona Iris;
CONSIDERANDO que a referida decisão especificou os principais poderes conferidos ao interventor e determinou a cientificação pessoal do atual Secretário de Finanças do Município de Goiânia para no máximo de 24 horas providenciar o cadastramento desse interventor e de seus auxiliares no sistema de ordenação de despesas e execução do orçamento; e
CONSIDERANDO que o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás facultou ao interventor utilizar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, do próprio Tribunal, para mediações e conciliações com prestadores de serviços a fim de definir a ordem e a forma de pagamento, bem como a comprovação dos serviços prestados ou o fornecimento de medicamentos ou outros produtos, além da definição de valores para a quitação do débito com cada credor;
DECRETA:
Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado