Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10596, de 10 de dezembro de 2024
Nº 10596/2024
Prorroga a vigência do Programa Goiás Por Elas para o exercício de 2025 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319006831,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa Goiás Por Elas, instituído pela Lei nº 21.812, de 14 de março de 2023, para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estiverem em vulnerabilidade social e contribuir para o rompimento do ciclo de violência.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa Goiás Por Elas no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo únicoO valor individual do benefício, no exercício de 2025, atendido o conjunto dos critérios discriminados no art. 4º da Lei nº 21.812, de 2023, de forma cumulativa, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado