Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10594, de 10 de dezembro de 2024
Nº 10594/2024
Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319004062,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809, de 14 de março de 2023.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa Família Acolhedora Goiana no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo únicoFica fixada, para o exercício de 2025, a bolsa-auxílio de 1 (um) salário mínimo vigente por mês e por criança ou adolescente acolhido, conforme o caput do art. 20 da Lei nº 21.809, de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado