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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10593, de 10 de dezembro de 2024

Nº 10593/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202310319005110,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa de Volta para Casa, instituído pela Lei nº 22.486, de 22 de dezembro de 2023, que visa promover a migração de retorno a outras unidades da Federação de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa de Volta para Casa no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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