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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10592, de 10 de dezembro de 2024

Nº 10592/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319006899,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa Dignidade, instituído pela Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, destinado aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Estado de Goiás.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa Dignidade no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Parágrafo únicoFica fixado, para o exercício de 2025, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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