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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10588, de 6 de dezembro de 2024

Nº 10588/2024

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Implanta o adicional no Bônus por Resultado de que trata o art. 7º da Lei nº 22.649, de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400006126234,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado, em dezembro de 2024, o adicional de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) no Bônus por Resultado, como disciplina o art. 7º da Lei nº 22.649, de 30 de abril de 2024.
Art. 2.
Poderão ser beneficiados pelo adicional de que trata este Decreto os professores em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, lotados em unidades escolares da rede estadual de educação que atingiram a meta pactuada em 2023 para o resultado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de 2023, publicado em 2024.
Parágrafo únicoFica vedado o pagamento do adicional de que trata este Decreto aos servidores que não sejam ocupantes do quadro de pessoal do magistério e aos professores lotados em unidades escolares da rede estadual de educação que não atingiram a meta indicada no caput deste artigo.
Art. 3.
O cálculo do valor do adicional ao Bônus por Resultado abrangerá, de modo proporcional, o vencimento e a carga horária efetivamente desempenhada pelo professor na SEDUC em 2024.
Art. 4.
Naquilo que couber, o Secretário de Estado da Educação fica autorizado a editar portaria com normas complementares a este Decreto, desde que não contrariem as disposições vigentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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