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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10583, de 2 de dezembro de 2024

Nº 10583/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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