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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10574, de 22 de outubro de 2024

Nº 10574/2024

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Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 55º Batalhão de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400002094437,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o 55º Batalhão de Polícia Militar, na cidade de Mozarlândia/GO.
Art. 2.
Compete à unidade policial militar criada por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí-la quando isso for necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes à unidade policial militar criada por este Decreto:
Ilocalização, instalação e ativação;
IIárea circunscricional;
IIIcomposição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IVsuprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Vinclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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