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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10571, de 18 de outubro de 2024

Nº 10571/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.165, de 16 de fevereiro de 2018, que estabelece normas de autorização de uso do Ginásio de Esportes Goiânia Arena, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202317576001149,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.165, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 7º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºA isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao total de 10 (dez) eventos não esportivos por ano, vedada a sua concessão a mais de 1 (um) evento por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, obrigatória a contrapartida de 1 kg (um quilograma) de alimento não perecível por participante, com o montante a ser doado diretamente à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
§ 4º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IIpara evento esportivo com a cobrança direta ou indireta de ingressos, será obrigatória a doação de 2 kg (dois quilogramas) de alimento não perecível por participante, com o montante a ser doado diretamente à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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