Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10570, de 10 de outubro de 2024
Nº 10570/2024
Dispõe sobre a convalidação de procedimentos e a alteração do prazo para o pagamento do imposto, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 15, de 25 de abril de 2024, e ao Processo nº 202400004073241,
DECRETA:
Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado