Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10540, de 2 de setembro de 2024
Nº 10540/2024
Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para a assistência às vítimas de calamidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024, e ao Processo nº 202400004050781,
DECRETA:
Goiânia, 2 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO
| REMETENTE | DESTINATÁRIO | |||||||||||||
| NOME: | NOME: | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | ENDEREÇO: | |||||||||||||
| CIDADE: | UF: | CIDADE: | UF: | |||||||||||
| CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | |||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DOS BENS
| ITEM | CONTEÚDO | QUANT. | VALOR | |||||||||||
TOTAIS
PESO TOTAL (kg)
DECLARAÇÃO
Declaro que se trata de remessa para doações, conforme o Ajuste SINIEF nº 9, de 2024.
| , | de | de | ||||||||||||
Assinatura do declarante/remetente
Pontos de entrega (Lista de destinatários):