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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10536, de 26 de agosto de 2024

Nº 10536/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira à autoridade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202400016029260,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida, em caráter extraordinário, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, no Grau Grande-Oficial, ao Promotor de Justiça do Estado de São Paulo LINCOLN GAKIYA - ***.042.538-**, pela deferência e distinção dispensadas à segurança pública do Estado de Goiás, por ocasião de palestra proferida aos agentes da segurança pública goiana.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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