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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10527, de 16 de agosto de 2024

Nº 10527/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000436,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desqualificado como organização social – OS, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 18.972.378/0001-12, com sede na Av. T-9, Qd. 523, nº 2.310, Lts. 10-15, Condomínio Inove Intelligent Place, Sala 609-B, Jardim América, CEP 74.255-220, em Goiânia – GO.
Art. 2.
Ficam revogados:
Io Decreto estadual nº 8.075, de 20 de janeiro de 2014, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Saúde; e
IIo Decreto estadual nº 8.605, de 17 de março de 2016, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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