Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10522, de 7 de agosto de 2024
Nº 10522/2024
Casa Civil
Desqualifica como organização social de saúde, no Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300013002946, especialmente o Despacho Governamental nº 620/2024, o Parecer nº 23/2024/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, e o Despacho nº 934/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Goiânia, 7 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado