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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10517, de 31 de julho de 2024

Nº 10517/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.188, de 30 de dezembro de 2022, que regulamenta a apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM, com base nos critérios de saúde, referente à entrega dos 5% (cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pertencentes aos municípios, na forma da Lei Complementar estadual nº 177, de 24 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202400010051625,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.188, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A parcela de que trata o art. 1º deste Decreto será apurada a partir do montante arrecadado com o ICMS, e sua distribuição considerará a base populacional dos municípios goianos a que se destina a distribuição, conforme os dados cadastrados no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo únicoO cálculo das proporções de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde – SES, de acordo com os dados fornecidos pelo IBGE.” (NR)

“Art. 4º A participação percentual que caberá a cada município no montante da arrecadação do ICMS destinado aos municípios, calculada no ano seguinte ao da avaliação (“t+1”), conforme o critério de saúde, será determinada pela base populacional dos municípios goianos, de acordo com os dados cadastrados no IBGE, mediante o cálculo da PARTICIPAÇÃOit, a ser realizado com a divisão da população residente no município pelo total da população residente no Estado de Goiás, em que ‘i’ identifica o município.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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