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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10510, de 26 de julho de 2024

Nº 10510/2024

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Institui, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado e Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400013001403,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.
Art. 2.
A Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas em Goiás objetiva:
Ipromover a conscientização sobre a importância histórica, cultural e social das comunidades quilombolas no Estado de Goiás;
IIvalorizar e divulgar a cultura, as tradições e as contribuições dessas comunidades à sociedade goiana;
IIIincentivar a realização de seminários, palestras, exposições e atividades culturais e outros eventos que celebrem e promovam as heranças culturais quilombolas; e
IVcombater o preconceito e a discriminação racial e cultural, com a promoção da igualdade dos segmentos sociais e do respeito às diferenças.
Art. 3.
As instituições de ensino públicas e privadas poderão incluir em seus calendários escolares atividades educativas que abordem a história e a cultura das comunidades quilombolas.
Art. 4.
O Poder Executivo, em colaboração com as comunidades quilombolas, a sociedade civil, as organizações não governamentais e outras entidades interessadas, poderá promover eventos comemorativos e ações de valorização cultural, com a garantia da participação ativa dessas comunidades na organização e na execução das atividades.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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