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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10507, de 24 de julho de 2024

Nº 10507/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 6.952, de 13 de julho de 2009, que concede Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 25 de junho de 2024 (Protocolo nº 469203), publicado na página 3 do Suplemento do Diário Oficial nº 24.314, da mesma data, que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte dos autos nº 5071500-49.2022.8.09.0000, ainda em atenção aos Processos nº 201700002004311 e nº 202400002089745,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o número de ordem 135 do inciso II do Anexo Único do Decreto estadual nº 6.952, de 13 de julho de 2009, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 20.658, do dia 17 do mesmo mês e ano, que concedeu a Medalha de Tempo de Serviço de 20 (vinte) anos, Grau Prata, a fim de excluir MANOEL NETO DO NASCIMENTO LIMA, CPF nº ***.886.891-**, à época Segundo-Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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