Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10506, de 24 de julho de 2024
Nº 10506/2024
Retifica o Decreto estadual nº 5.820, de 26 de agosto de 2003, que concede a Medalha de Tempo de Serviço que especifica; o Decreto estadual nº 6.617, de 25 de abril de 2007, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica; o Decreto estadual nº 7.413, de 29 de julho de 2011, que dispõe sobre os agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes, da Polícia Militar do Estado de Goiás; e o Decreto estadual nº 8.126, de 20 de março de 2014, que concede a medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 25 de junho de 2024 (Protocolo nº 469204), publicado nas páginas 3 e 4 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.314, da mesma data, que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte da Representação nº 5447148-59.2022.8.09.0000, ainda em atenção aos Processos nº 202200002087941 e nº 202400002089985,
DECRETA:
Goiânia, 24 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado