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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10506, de 24 de julho de 2024

Nº 10506/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Decreto estadual nº 5.820, de 26 de agosto de 2003, que concede a Medalha de Tempo de Serviço que especifica; o Decreto estadual nº 6.617, de 25 de abril de 2007, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica; o Decreto estadual nº 7.413, de 29 de julho de 2011, que dispõe sobre os agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes, da Polícia Militar do Estado de Goiás; e o Decreto estadual nº 8.126, de 20 de março de 2014, que concede a medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 25 de junho de 2024 (Protocolo nº 469204), publicado nas páginas 3 e 4 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.314, da mesma data, que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte da Representação nº 5447148-59.2022.8.09.0000, ainda em atenção aos Processos nº 202200002087941 e nº 202400002089985,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam retificados, a fim de excluir MANOEL PACÍFICO DE OLIVEIRA, então Oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO, Capitão Veterano R/R (Reserva remunerada) *338*, CPF nº ***.442.381-**, observados os correspondentes postos e graduações à época, das respectivas relações de agraciados com medalhas da PMGO:
Io Decreto estadual nº 5.820, de 26 de agosto de 2003, apenas o seu número 185 da parte de seu art. 1º referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 10 (dez) anos, Grau Bronze;
IIo Decreto estadual nº 6.617, de 25 de abril de 2007, apenas o seu número 229 do inciso II de seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 20 (vinte) anos, Grau Prata;
IIIo Decreto estadual nº 7.413, de 29 de julho de 2011, apenas o seu item 155 da alínea “a” do inciso III de seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes, Grau Comendador; e
IVo Decreto estadual nº 8.126, de 20 de março de 2014, apenas o seu número 20 do inciso I de seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 30 (trinta) anos, Grau Ouro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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