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Decreto Estadual de Goiás nº 105, de 10 de novembro de 1961

Nº 105/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil cruzeiros), para refôrço da verba 15.01 8.04.0 - Consignação 000, - Subsídios, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real econômia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia, da verba 15.09 - 8.09.4, consignação 400, Acôrdos e convênios, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
ÊSte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demostenes de Almeida

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