Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 105, de 10 de novembro de 1961
Nº 105/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demostenes de Almeida