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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10491, de 4 de julho de 2024

Nº 10491/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo Estadual no Município de Trindade, na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei estadual nº 22.813, de 27 de junho de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
A sede simbólica do Poder Executivo Estadual funcionará no Município de Trindade, no dia 4 de julho de 2024, quinta-feira que antecede a data de encerramento da Festa do Divino Pai Eterno.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido município com os respectivos secretários e auxiliares da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, também com políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas, em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 22.813, de 27 de junho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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