Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10477, de 10 de junho de 2024

Nº 10477/2024

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes Unidades Policiais Militares:
I49º Batalhão de Polícia Militar – 49º BPM, no Município de Goianira/GO;
II50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, no Município de Quirinópolis/GO;
III51º Batalhão de Polícia Militar – 51º BPM, no Município de São Miguel do Araguaia/GO;
IV52º Batalhão de Polícia Militar – 52º BPM, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO;
V53º Batalhão de Polícia Militar – 53º BPM, no Município de Indiara/GO;
VI54º Batalhão de Polícia Militar – 54º BPM, no Município de Jaraguá/GO; e
VII6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 6º BPMRv, no Município de Goiânia/GO.

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300002001465,

DECRETA:

Art. 2.
Compete às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:
Iexecutar o policiamento ostensivo;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
IIIatuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí-la quando isso se fizer necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto:
Ilocalização, instalação e ativação;
IIárea circunscricional;
IIIcomposição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IVsuprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
Vinclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.