Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10471, de 20 de maio de 2024
Nº 10471/2024
Altera os Anexos V-B e VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 10.177, de 6 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, nº 201 e nº 202, ambos de 22 de dezembro de 2022, nº 52, nº 53 e nº 54, todos de 14 de abril de 2023, nº 171, de 20 de outubro de 2023, e nº 206, de 8 de dezembro de 2023, também ao Protocolo ICMS nº 18, de 3 de julho de 2023, e ao Processo nº 202400004026159,
DECRETA:
"Art 5º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
"Apêndice XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 1.2 | 17.001.02 | 1704.90.90 | Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 |
| 1.3 | 17.001.03 | 1704.90.90 | Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 2.2 | 17.002.02 | 1806.31.20 | Outras preparações alimentícias que contenham cacau em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
| 2.3 | 17.002.03 | 1806.31.20 | Outras preparações alimentícias que contenham cacau em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 3.1 | 17.003.01 | 1806.32.20 | Outras preparações alimentícias que contenham cacau em tabletes, barras ou paus não recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 24.5 | 17.024.05 | 0406.10.90 | Queijo cremoso (" cream cheese") |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 46.0 | 17.046.00 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem inferior a 5 kg |
| 46.1 | 17.046.01 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem igual a 5 kg |
| 46.2 | 17.046.02 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
| 46.3 | 17.046.03 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
| 46.4 | 17.046.04 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem superior a 50 kg |
| 46.5 | 17.046.05 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem inferior a 5 kg |
| 46.6 | 17.046.06 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem igual a 5 kg |
| 46.7 | 17.046.07 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
| 46.8 | 17.046.08 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
| 46.9 | 17.046.09 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 50 kg |
| 46.10 | 17.046.10 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem inferior a 5 kg |
| 46.11 | 17.046.11 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem igual a 5 kg |
| 46.12 | 17.046.12 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
| 46.13 | 17.046.13 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
| 46.14 | 17.046.14 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 50 kg |
| 46.15 | 17.046.15 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, de pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CESTs 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
| 46.16 | 17.046.16 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CESTs 17.046.10 a 17.046.15. |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 79.0 | 17.079.00 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CESTs 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08 |
| 79.1 | 17.079.01 | 1602.31.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
| 79.2 | 17.079.02 | 1602.32.10 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
| 79.3 | 17.079.03 | 1602.32.20 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 79.8 | 17.079.08 | 1602.31 1602.32 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg temperadas |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 87.2 | 17.087.02 | 0207.1 0207.2 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
.........................................................................................................................." (NR)
"Apêndice XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 110.0 | 21.110.00 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia e outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 127.0 | 21.127.00 | 8517.62.77 | Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio e tela sensível ao toque " smartwatch" |
"(NR)
"Apêndice XXIV
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| .............. | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 2.0 | 23.002.00 | 1806 1901 2106 0404 | Preparados para a fabricação de sorvete em máquina |
"(NR)
"Apêndice XXX
BENS E MERCADORIAS NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FOREM FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
(Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 142/18)
...................................................................................................................................
C - PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 23.1 | 17.024.05 | 0406.10.90 | Queijo cremoso (" cream cheese") |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
D - CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| .............. | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 2 | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01 |
| 2.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
| .............. | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 4 | 17.079.00 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.08 |
| 5 | 17.079.01 | 1602.31.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
| 6 | 17.079.02 | 1602.32.10 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
| 7 | 17.079.03 | 1602.32.20 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
| .............. | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 10.1 | 17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |
| 10.2 | 17.079.08 | 1602.31 1602.32 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
| .............. | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 21 | 17.087.02 | 0207.1 0207.2 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg |
...................................................................................................................................
F - CHOCOLATES CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| ............. | .............. | ............... | .............................................. |
| 1.2 | 17.001.02 | 1704.90.90 | Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 |
| 1.3 | 17.001.03 | 1704.90.90 | Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 |
| ............. | .............. | ............... | .............................................. |
| 2.2 | 17.002.02 | 1806.31.20 | Outras preparações alimentícias que contenham cacau em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
| 2.3 | 17.002.03 | 1806.31.20 | Outras preparações alimentícias que contenham cacau em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 3.1 | 17.003.01 | 1806.32.20 | Outras preparações alimentícias que contenham cacau em tabletes, barras ou paus não recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
| ............... | ..................... | ..................... | .............................................. |
G - PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1 | 17.046.00 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem inferior a 5 kg |
| 2 | 17.046.01 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem igual a 5 kg |
| 3 | 17.046.02 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
| 4 | 17.046.03 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
| 5 | 17.046.04 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para bolos em embalagem superior a 50 kg |
| 6 | 17.046.05 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem inferior a 5 kg |
| 7 | 17.046.06 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem igual a 5 kg |
| 8 | 17.046.07 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
| 9 | 17.046.08 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
| 10 | 17.046.09 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 50 kg |
| 11 | 17.046.10 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem inferior a 5 kg |
| 12 | 17.046.11 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem igual a 5 kg |
| 13 | 17.046.12 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg |
| 14 | 17.046.13 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg |
| 15 | 17.046.14 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final em embalagem superior a 50 kg |
| ........... | ..................... | ................... | .............................................. |
| 50 | 17.046.15 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, de pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 19.05, exceto os previstos nos CESTs 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
| 51 | 17.046.16 | 1901.20 1901.90.90 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CESTs 17.046.10 a 17.046.15. |
.........................................................................................................................." (NR)
ANEXO II
"APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
...................................................................................................................................
XVIII - SORVETES E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINAS (Protocolos ICMS nº 20/05 e nº 38/18)
| Item | Descrição | CEST | NCM | MVA | |||
| Interna | 4% | 7% | 12% | ||||
| ....... | ........................................ | .................... | ...................... | ............ | ............ | ............ | ........... |
| 2.0 | Preparados para a fabricação de sorvete em máquina | 23.002.00 | 1806 1901 2106 0404 | 328 | 395,04 | 379,57 | 353,78 |
.......................................................................................................................... " (NR)
ANEXO III
"ANEXO I
...................................................................................................................................
APÊNDICE XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1.0 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
| 1.1 | 17.001.01 | 1704.90.10 | Chocolate branco em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
| 2.0 | 17.002.00 | 1806.31.10 | Chocolates em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
| 2.1 | 17.002.01 | 1806.31.10 | Chocolates em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
| 3.0 | 17.003.00 | 1806.32.10 | Chocolates em tabletes, barras ou paus não recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
| ............. | ......................... | .................. | ............................................................................................... |
.........................................................................................................................." (NR)
"APÊNDICE XXX
BENS E MERCADORIAS NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FOREM FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
(Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 142/18)
...................................................................................................................................
F - CHOCOLATES CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
| 1.1 | 17.001.01 | 1704.90.10 | Chocolate branco em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
| 2 | 17.002.00 | 1806.31.10 | Chocolates em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
| 2.1 | 17.002.01 | 1806.31.10 | Chocolates em tabletes, barras ou paus recheados em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
| 3 | 17.003.00 | 1806.32.10 | Chocolates em tabletes, barras ou paus não recheados em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
| ........... | ........................ | ..................... | .............................................. |
.........................................................................................................................." (NR)
ANEXO IV
Apêndice XXX do Anexo V-B do Decreto nº 4.852, de 1997
...................................................................................................................................
D - CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| .................. | ..................... | ..................... | .............................................. |
| 4 | 17.079.00 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CESTs 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 |
| .................. | ..................... | ..................... | .............................................. |