Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10470, de 20 de maio de 2024
Nº 10470/2024
Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400017000932,
DECRETA:
I − em áreas de reservas legais seguirá o disposto nos arts. 35 a 39 da Lei estadual nº 18.104, de 2013;
II − em áreas de preservação permanente seguirá o disposto nos arts. 13 a 18 da Lei estadual nº 18.104, de 2013; e
III − em áreas de uso restrito, aquelas com inclinação entre 25° (vinte e cinco graus) e 45° (quarenta e cinco graus) no Estado de Goiás, poderá permitir o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado