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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10467, de 15 de maio de 2024

Nº 10467/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento de OTONIEL MACHADO CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre ex-Senador da República Federativa do Brasil e irmão do saudoso Iris Rezende Machado, OTONIEL MACHADO CARNEIRO, aos 85 (oitenta e cinco) anos de idade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do ex-Senador da República Federativa do Brasil, OTONIEL MACHADO CARNEIRO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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