Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10461, de 6 de maio de 2024
Nº 10461/2024
Secretaria-Geral
Dispõe sobre a elaboração e a divulgação da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 20231803709579,
DECRETA:
Art. 1.
O Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB, subordinado à Secretaria-Geral de Governo – SGG, fica responsável pela elaboração e pela divulgação da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás.
Art. 2.
A Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás deve conter as seguintes variáveis:
IProduto Interno Bruto do Estado de Goiás: taxa de variação do índice de volume e em valores a preços correntes;
IIÍndice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA (Goiânia) – variação acumulada no ano; e
IIIÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (Goiânia) – variação acumulada no ano.
Art. 3.
As projeções das variáveis indicadas no art. 2º deste Decreto devem abranger o ano atual e os 3 (três) anos subsequentes e devem ser atualizadas com periodicidade trimestral.
Art. 4.
As projeções de indicadores e de variáveis fiscais realizadas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo estadual devem considerar o cenário econômico da Grade de Parâmetros Macroeconômicos do Estado de Goiás.
§ 1ºAs projeções de indicadores e variáveis fiscais não ficam condicionadas à utilização exclusiva da grade indicada no caput deste artigo, que deverá apenas ser incluída no conjunto de estatísticas consideradas nas modelagens e nas projeções.
§ 2ºEm caso de descontinuidade de algum indicador, o IMB fará a projeção com o indicador substituto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado