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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10459, de 2 de maio de 2024

Nº 10459/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202218037006398, especialmente, o Despacho Governamental nº 270/2024, o Parecer nº 14/2024/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, e o Despacho nº 434/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desqualificado como organização social de saúde – OS, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto CEM – Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2.496, Quadra B-22, Lote 4-E, Sala 26-A, Ed. Condomínio New Business Style, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, Goiânia/GO.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.184, de 12 de março de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de maio de 2024, 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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