Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10459, de 2 de maio de 2024
Nº 10459/2024
Casa Civil
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202218037006398, especialmente, o Despacho Governamental nº 270/2024, o Parecer nº 14/2024/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, e o Despacho nº 434/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Goiânia, 2 de maio de 2024, 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado