Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10455, de 24 de abril de 2024
Nº 10455/2024
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento, nesta data, dos militares Subtenente GLEIDSON ROSALEN ABIB, Primeiro-Sargento LIZINO JOSÉ RIBEIRO JUNIOR, Terceiro-Sargento ANDERSON KIMBERLY DOURADO DE QUEIROZ e Cabo DIEGO SILVA DE FREITAS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado