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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10454, de 24 de abril de 2024

Nº 10454/2024

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Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202418037002535,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos a seguir especificados:
Ina Secretaria-Geral de Governo – SGG, fica criada a Assessoria Técnica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-4, no quantitativo de 7 (sete), como integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Chefe da SGG;
IIna Secretaria de Estado da Administração – SEAD, fica reduzido na:
a)Diretoria de Programas o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Programa, símbolo DAS-5, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
b)Gerência de Programas o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
IIIna Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, fica extinta a Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2.
Art. 2.
Fica extinto o quantitativo de 7 (sete) cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Fica revogado o subitem 2.5 do item 2 da alínea “v” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 24 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

........................................................................................................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

........................................................................................................................................................

4. ........................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

4.21. Assessoria TécnicaBásicaAssessor Técnico7DAS-4

........................................................................................................................................................

l)Secretaria de Estado da Administração – SEAD
1. ........................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

1.8. Diretoria de ProgramasBásicaDiretor de Programa1DAS-5
1.8.1. Gerência de ProgramasComplementarGerente3DAI-1

........................................................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial....................................................................................
....................................................................................
AE2............................166
Assessoramento Superior....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento Intermediário....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento de Chefia.....................................................................................
TOTAL5.907

” (NR)

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