Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10449, de 22 de abril de 2024
Nº 10449/2024
Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202400013000296,
DECRETA:
Goiânia, 22 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado