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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10447, de 19 de abril de 2024

Nº 10447/2024

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Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400013000533,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, 1 (um) cargo do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”.
Art. 2.
Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”; e
II1 (um) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único também deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial...................................................
...................................................
AE2.................173
Assessoramento Superior...................................................
...................................................
A3.................267
...................................................
...................................................
Assessoramento Intermediário...................................................
...................................................
A8.................953
...................................................
Assessoramento de Chefia...................................................
TOTAL5.914

” (NR)

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