Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10447, de 19 de abril de 2024
Nº 10447/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400013000533,
DECRETA:
Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ................. | ................. | ................. |
| ................. | ................. | ................. | |
| AE2 | ................. | 173 | |
| Assessoramento Superior | ................. | ................. | ................. |
| ................. | ................. | ................. | |
| A3 | ................. | 267 | |
| ................. | ................. | ................. | |
| ................. | ................. | ................. | |
| Assessoramento Intermediário | ................. | ................. | ................. |
| ................. | ................. | ................. | |
| A8 | ................. | 953 | |
| ................. | ................. | ................. | |
| Assessoramento de Chefia | ................. | ................. | ................. |
| TOTAL | 5.914 | ||
” (NR)