Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10443, de 18 de abril de 2024
Nº 10443/2024
Altera o Decreto nº 9.579, de 12 de dezembro de 2019, que considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e com base no que consta do Processo nº 202000004082494;
DECRETA:
EMENTA:
"Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997. Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias:
Goiânia, 18 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado