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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10442, de 16 de abril de 2024

Nº 10442/2024

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Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000417,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA:
Ia Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos passa a ser denominada Superintendência de Licitações e Contratos, o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, integrante da estrutura básica, passa a ser denominado Superintendente, símbolo DAS-4, e mantém-se inalterada a subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
IIa Gerência de Licitações e Contratos, então vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a ser denominada Gerência de Compras Governamentais, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Licitações e Contratos, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o subitem 4.11.2 do item 4 da alínea “z” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I


ÓRGÃO OU ENTIDADE

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

..............................................................

z)Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

..............................................................

4.4. Superintendência de Licitações e ContratosBásicaSuperintendente1DAS-4
4.4.1. Gerência de Compras GovernamentaisComplementarGerente1DAI-1

..............................................................

” (NR)

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