Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10442, de 16 de abril de 2024
Nº 10442/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000417,
DECRETA:
Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..............................................................
..............................................................
| 4.4. Superintendência de Licitações e Contratos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 4.4.1. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..............................................................
” (NR)