Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10419, de 8 de março de 2024
Nº 10419/2024
Altera o Decreto estadual nº 10.407, de 5 de fevereiro de 2024, que declara situação de emergência, no âmbito do território estadual, nos Municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia, em razão dos desastres classificados e codificados como Estiagem – Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição – COBRADE 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e em atenção ao Processo nº 202400011000701,
DECRETA:
“Declara situação de emergência nos municípios do Estado de Goiás especificados, em razão dos desastres classificados e codificados como Estiagem – período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição – COBRADE 1.4.1.1.0.” (NR)
“Art. 1º Fica declarada a situação de emergência, por 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios de Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Caiapônia, Diorama, Firminópolis, Gouvelândia, Guarani de Goiás, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Aurora, Nova Crixás, Novo Planalto, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, São Miguel do Araguaia, Turvelândia, Uruana e Vila Propício, em razão dos desastres classificados e codificados como Estiagem – período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição – COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR.
..........................................................................................................................” (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado