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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10401, de 1 de fevereiro de 2024

Nº 10401/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 12 de fevereiro de 2024, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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