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Decreto Estadual de Goiás nº 104, de 8 de setembro de 1962

Nº 104/1962

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Abre à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 208.680,00 (duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o Item I, do art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei número 4.000, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberta à Secretaria da Saúde e Assistência um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 208.680,00 (duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas:
10.2.3-8.46.0consignação005Cr$ 15.840,00
10.2.4-8.42.0consignação005Cr$ 72.000,00
10.3-8.41.0consignação005Cr$ 97.500,00
10.5-8.40.0consignação005Cr$ 23.340,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, da verba 10.2-8.04.0 - consignação 001 - Vencimentos, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Neto de Campos

José Abdalla

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