Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 104, de 8 de setembro de 1962
Nº 104/1962
Abre à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 208.680,00 (duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o Item I, do art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei número 4.000, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 10.2.3-8.46.0 | consignação | 005 | Cr$ 15.840,00 |
| 10.2.4-8.42.0 | consignação | 005 | Cr$ 72.000,00 |
| 10.3-8.41.0 | consignação | 005 | Cr$ 97.500,00 |
| 10.5-8.40.0 | consignação | 005 | Cr$ 23.340,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Neto de Campos
José Abdalla