Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10393, de 15 de janeiro de 2024

Nº 10393/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto estadual nº 10.297, de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300066009279,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto estadual nº 10.297, de 2 de agosto de 2023.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2024.

Goiânia, 15 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.