Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10392, de 15 de janeiro de 2024
Nº 10392/2024
Altera o Decreto estadual nº 9.551, de 12 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei estadual nº 20.361, de 5 de dezembro de 2018, que estabelece normas sanitárias para a produção e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás, bem como o processo de fiscalização a que alude art. 10-A da Lei federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentado pelo Decreto federal nº 11.099, de 21 de junho de 2022, que revogou o Decreto federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202317647003906,
DECRETA:
“Art 5º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 15 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado