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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10386, de 9 de janeiro de 2024

Nº 10386/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os Anexos III e IV do Decreto estadual nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300002069267,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos III e IV do Decreto estadual nº 9.842, de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

POLÍCIA MILITAR

COMANDOS REGIONAIS –
SEDES
JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO
.............................................................................
7º CRPM – SÃO LUÍS DE MONTES BELOSAurilândia, Cachoeira de Goiás,Firminópolis,Ivolândia (Campolândia, Estrela do Oriente e Petrolândia),Moiporá, Palminópolis, Paraúna,São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos (Rosalândia, Serra Dourada e Silvolândia) e Turvânia. (10)
.............................................................................
20º CRPM – IPORÁAmorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia (Boa Vista e Planalto Verde), Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia (Messianópolis e Piloândia), Jaupaci, Montes Claros de Goiás (Aparecida do Rio Claro, Ponte Alta do Araguaia, Lucilândia e Registro do Araguaia), Palestina de Goiás,Piranhas. (14)

” (NR)

“ANEXO IV

POLÍCIA CIVIL

DELEGACIAS REGIONAIS –
SEDES
JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO
.............................................................................
7º DRP – SÃO LUÍS DE MONTES BELOSAurilândia, Cachoeira de Goiás, Firminópolis, Ivolândia (Campolândia, Estrela do Oriente e Petrolândia), Moiporá, Palminópolis, Paraúna, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos (Rosalândia, Serra Dourada e Silvolândia) e Turvânia. (10)
.............................................................................
20º DRP – IPORÁAmorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia (Boa Vista e Planalto Verde), Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia (Messianópolis e Piloândia), Jaupaci, Montes Claros de Goiás (Aparecida do Rio Claro, Ponte Alta do Araguaia, Lucilândia e Registro do Araguaia), Palestina de Goiás, Piranhas. (14)

” (NR)

.

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