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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10381, de 4 de janeiro de 2024

Nº 10381/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.278, de 28 de junho de 2023, que concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II às autoridades civis e militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 202300011019663,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 10.278, de 28 de junho de 2023, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 24.069, da mesma data, a fim de:
Iincluir na alínea “a” do inciso II, Autoridades Militares – Grau “Grande-Oficial”, o número de ordem 32, assim grafado: “Major PMGO *2.67* AUGUSTA ALVES MARTINS BARBOSA MOREIRA LANDIM”;
IIincluir na alínea “b” do inciso I, Autoridades Civis – Grau “Grã-Cruz”, o número de ordem 54, assim grafado: “***.518.551-**, TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ”; e
IIIexcluir:
a)da alínea “a” do inciso III, Autoridades Militares – Grau “Comendador”, o número de ordem 8, renumerando-se os demais; e
b)da alínea “b” do inciso III, Autoridades Civis – Grau “Comendador”, o número de ordem 23, renumerando-se os demais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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