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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10377, de 27 de dezembro de 2023

Nº 10377/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 4º do art. 20 e no art. 31 da Lei estadual nº 21.809, de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202210319004062,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2024 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809, de 14 de março de 2023.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa Família Acolhedora Goiana no exercício de 2024, será destinado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo únicoFica fixada, para o exercício de 2024, em 1 (um) salário-mínimo vigente por mês e por criança ou adolescente acolhido a Bolsa-Auxílio de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 21.809, de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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