Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10377, de 27 de dezembro de 2023
Nº 10377/2023
Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 4º do art. 20 e no art. 31 da Lei estadual nº 21.809, de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202210319004062,
DECRETA:
Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado