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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10376, de 27 de dezembro de 2023

Nº 10376/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência do Programa Goiás Por Elas para o exercício de 2024 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 1º do art. 5º da Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006831,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada para o exercício de 2024 a vigência do Programa Goiás Por Elas, instituído pela Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estiverem em situação de vulnerabilidade social e contribuir para o rompimento do ciclo de violência.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa Goiás Por Elas no exercício de 2024, será destinado o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo únicoO valor individual do benefício, no exercício de 2024, atendidos os critérios discriminados no conjunto do art. 4º da Lei nº 21.812, de 2023, de forma cumulativa, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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