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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10375, de 27 de dezembro de 2023

Nº 10375/2023

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Altera o Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, e aos Convênios ICMS nº 42, nº 43 e nº 45, estes últimos de 14 de abril de 2023, também ao que consta no Processo nº 202300004085721,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XXXIV - ..............................................................................................

a).....................................................................

...................................................................................................................................

7. foguetes;

8. explosivos de emprego militar;

9. optrônicos; e

10. rações operacionais;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
O Apêndice LI do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os itens 44, 53, 66, 99 e 156 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I17 de outubro de 2022, quanto à revogação dos itens 44, 53, 66 e 99 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997;
II1º de fevereiro de 2023, quanto à revogação do item 156 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997; e
III1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 9º, inciso XXXIV, alínea “a”, itens 7 a 10, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“APÊNDICE XVII

(ART. 7º, XXXVII, DO ANEXO IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
................................................................................................................
20Calcitonina2937.90.90Calcitonina – 200 UI – spray nasal – por frasco3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina Sintética HumanaCalcitonina Sintética Humana – 200 UI – spray nasal – por frasco
Calcitonina Sintética de SalmãoCalcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – por frasco
................................................................................................................
36Etanercepte2942.00.00Etanercepte 25 mg – injetável – por frasco/ampola3002.15.20

Etanercepte 50 mg – injetável – por frasco/ampola

................................................................................................................
55Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – por frasco3002.10.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – por frasco

Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – por frasco

Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – por frasco

................................................................................................................
67Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg – por supositório3003.90.49/ 3004.90.39

Mesalazina 400 mg – por comprimido

Mesalazina 500 mg – por comprimido

Mesalazina 250 mg – por supositório

Mesalazina 500 mg – por supositório

Mesalazina 800 mg – por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose

................................................................................................................
77Pamidronato dissódico2931.00.49Pamidronato Dissódico 60 mg injetável – por frasco/ ampola3003.90.69/ 3004.90.59

Pamidronato Dissódico 90 mg injetável – por frasco/ ampola

................................................................................................................
82Quetiapina2934.99.69Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada3003.90.89/ 3004.90.79

Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de QuetiapinaHemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

................................................................................................................
86Risedronato Sódico2931.00.49Risedronato Sódico 35 mg – por comprimido3003.90.69/ 3004.90.59
................................................................................................................
92Selegilina2921.59.90Selegilina 5 mg – por comprimido3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de SelegilinaCloridrato de Selegilina 5 mg – por comprimido
................................................................................................................
96Somatropina2937.11.00Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco/ampola ou carpule3003.39.29/
3004.39.29

Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco/ampola ou carpule

Somatropina – 15 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina – 16 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina – 18 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina – 24 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina – 30 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina – 36 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina – 45 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

................................................................................................................
135Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg – por comprimido3003.90.59/ 3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg – por comprimido

Fosfato de Oseltamivir 75 mg – por comprimido

................................................................................................................
165Alfavelaglicerase3507.90.39Alfavelaglicerase 400 UI – injetável – por frasco/ampola3003.90.99/ 3004.90.99
................................................................................................................
232Tofacitinibe2933.99.49Citrato de Tofacitinibe 5 mg – comprimido revestido3004.90.69/ 3004.90.99
................................................................................................................
270Imiglucerase3507.90.39Imiglucerase 400 U – pó liofilizado para solução injetável3003.90.29/3004.90.19

” (NR)

ANEXO II

“APÊNDICE LI

(ART. 6º, CLX, DO ANEXO IX)

ITEMRADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOSNCM/SH
1Agentes Radioativos Marcados com Flúor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF2844.43.90
..........................................................................................

” (NR)

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